A resolução nº 700 da Anatel, de 28 de setembro de 2018, determina a necessidade de estações de telecomunicações possuírem laudos de radiação não ionizante, obedecendo aos limites de exposição para pessoas em geral e para aquelas que são expostas de maneira ocupacional.

É regra

Os artigos 1º e 2º da resolução regulamentam sobre a avaliação da exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, na faixa de radiofrequências entre 9 kHz e 300 GHz (CEMRF), e o compromisso com a conformidade se aplica a todos que utilizem estações transmissoras de radiocomunicação que exponham as pessoas a transmissões nessa faixa de RF.

Como o serviço é feito pela CelPlan

A CelPlan realiza a medição, a análise e a documentação dos dados de campos eletromagnéticos (in loco ou a distância), confrontando com os limites permitidos pela resolução.

Assim, nossa equipe emite laudos teóricos e práticos certificando que a exposição de pessoas à radiação eletromagnética está dentro dos limites permitidos pela Anatel (resolução nº 700, antiga 303). Além de estar dentro da lei, sua empresa também ajuda a cuidar da saúde das pessoas – já que os laudos seguem as recomendações da OMS em relação à exposição.

De acordo com o uso de sua estação, podemos realizar dois tipos de laudos radiométricos: teóricos e práticos.

Quais as diferenças entre laudos teóricos e práticos?

O laudo teórico é feito em escritório, com os dados fornecidos de sua estação (frequência, quantidade de transmissores, potência e direção, por exemplo). Assim, fazemos os cálculos teóricos e emitimos o laudo.

Para o laudo prático, um técnico da CelPlan vai até a sua torre transmissora para realizar as devidas e necessárias medições em campo, fazendo uma vistoria técnica que determina possíveis pontos críticos de exposição radiométrica.

Em ambos os casos, os laudos são assinados por um engenheiro credenciado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea), atestando a conformidade com o órgão regulador.

Você precisa de um laudo para sua estação?

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